O Congresso chegou a um impasse na votação do projeto de lei que altera o Código Florestal brasileiro. Os ruralistas defendem as alterações propostas pelo governo, que irão beneficiar os pequenos agricultores, enquanto os ambientalistas temem o risco de prejuízos ao meio ambiente.
Direto ao ponto: Ficha resumo
O Projeto de Lei no 1.876/99, elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB), tramita há 12 anos na Câmara dos Deputaos,em Brasília. Ele foi aprovado em julho do ano passado por uma comissão especial e colocado em pauta para ser votado no último dia 12 de maio. Porém, prevendo uma derrota, a bancada governista retirou o projeto de pauta, que agora não tem prazo definido para voltar ao plenário.
O Código Florestal reúne um conjunto de leis que visam à preservação de florestas, como limites para exploração da vegetação nativa e a definição da chamada Amazônia Legal (área que compreende nove Estados brasileiros). O primeiro código data de 1934 e o atual (Lei no 4.771), de 1965.
O documento adquiriu maior importância nos últimos anos por conta das questões ambientais. Ao mesmo tempo, precisa ser atualizado para se adequar à realidade socioeconômica do Brasil.
Estima-se que 90% dos produtores rurais estejam em situação irregular no país, pois não seguiram as especificações do código de 1965. Eles plantam e desmatam em locais proibidos pela legislação. É o caso, por exemplo, de plantações de uvas e café nas encostas de morros e de arroz em várzeas, em diversas regiões do país.
Para regularizar a condição dessas famílias, o novo Código Florestal propõe, entre outras mudanças, a flexibilização das regras de plantio à margem de rios e de reflorestamento. Os ambientalistas, no entanto, contestam o projeto. Segundo eles, haverá incentivo ao desmatamento e impactos no ecossistema.
O desafio será equacionar a necessidade de aumentar a produtividade agrícola no país e, ao mesmo tempo, garantir a preservação ambiental.
O Projeto de Lei no 1.876/99, elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB), tramita há 12 anos na Câmara dos Deputaos,em Brasília. Ele foi aprovado em julho do ano passado por uma comissão especial e colocado em pauta para ser votado no último dia 12 de maio. Porém, prevendo uma derrota, a bancada governista retirou o projeto de pauta, que agora não tem prazo definido para voltar ao plenário.
O Código Florestal reúne um conjunto de leis que visam à preservação de florestas, como limites para exploração da vegetação nativa e a definição da chamada Amazônia Legal (área que compreende nove Estados brasileiros). O primeiro código data de 1934 e o atual (Lei no 4.771), de 1965.
O documento adquiriu maior importância nos últimos anos por conta das questões ambientais. Ao mesmo tempo, precisa ser atualizado para se adequar à realidade socioeconômica do Brasil.
Estima-se que 90% dos produtores rurais estejam em situação irregular no país, pois não seguiram as especificações do código de 1965. Eles plantam e desmatam em locais proibidos pela legislação. É o caso, por exemplo, de plantações de uvas e café nas encostas de morros e de arroz em várzeas, em diversas regiões do país.
Para regularizar a condição dessas famílias, o novo Código Florestal propõe, entre outras mudanças, a flexibilização das regras de plantio à margem de rios e de reflorestamento. Os ambientalistas, no entanto, contestam o projeto. Segundo eles, haverá incentivo ao desmatamento e impactos no ecossistema.
O desafio será equacionar a necessidade de aumentar a produtividade agrícola no país e, ao mesmo tempo, garantir a preservação ambiental.
Pontos de discórdia
Entre os principais pontos polêmicos do novo Código Florestal estão os referentes às APPs (Áreas de Preservação Permanente), à Reserva Legal (RL) e à "anistia" para produtores rurais.
Áreas de Preservação Permanente são aquelas de vegetação nativa que protege rios da erosão, como matas ciliares e a encosta de morros. O Código Florestal de 1965 determina duas faixas mínimas de 30 metros de vegetação à margem de rios e córregos de até 10 metros de largura. A reforma estabelece uma faixa menor, de 15 metros, para cursos d'água de 5 metros de largura, e exclui as APPs de morros para alguns cultivos.
Entidades ambientalistas reclamam que a mudança, caso aprovada, aumentará o perigo de assoreamento e afetará a fauna local (peixes e anfíbios), além de incentivar a ocupação irregular dos morros, inclusive em áreas urbanas. Já os ruralistas acreditam que a alteração vai ajudar pequenos produtores, que terão mais espaço para a lavoura.
Um segundo ponto diz respeito à Reserva Legal, que são trechos de mata situados dentro de propriedades rurais que não podem ser desmatados. Cerca de 83 milhões de hectares estão irregulares no Brasil, segundo a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).
A lei determina que todo dono de terreno na zona rural deve manter a vegetação nativa em proporções que variam de acordo com o bioma de cada região. Na Amazônia é de 80%, no cerrado, 35%, e nas demais regiões, 20%.
Áreas de Preservação Permanente são aquelas de vegetação nativa que protege rios da erosão, como matas ciliares e a encosta de morros. O Código Florestal de 1965 determina duas faixas mínimas de 30 metros de vegetação à margem de rios e córregos de até 10 metros de largura. A reforma estabelece uma faixa menor, de 15 metros, para cursos d'água de 5 metros de largura, e exclui as APPs de morros para alguns cultivos.
Entidades ambientalistas reclamam que a mudança, caso aprovada, aumentará o perigo de assoreamento e afetará a fauna local (peixes e anfíbios), além de incentivar a ocupação irregular dos morros, inclusive em áreas urbanas. Já os ruralistas acreditam que a alteração vai ajudar pequenos produtores, que terão mais espaço para a lavoura.
Um segundo ponto diz respeito à Reserva Legal, que são trechos de mata situados dentro de propriedades rurais que não podem ser desmatados. Cerca de 83 milhões de hectares estão irregulares no Brasil, segundo a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).
A lei determina que todo dono de terreno na zona rural deve manter a vegetação nativa em proporções que variam de acordo com o bioma de cada região. Na Amazônia é de 80%, no cerrado, 35%, e nas demais regiões, 20%.
Anistia
O projeto exclui a obrigatoriedade para pequenos proprietários (donos de terras com até quatro módulos fiscais, ou, aproximadamente, de 20 a 400 hectares) de recuperarem áreas que foram desmatadas para plantio ou criação de gado. Para os médios e grandes proprietários são mantidos os porcentuais, com a diferença de que eles poderão escolher a área da RL a ser preservada. O dono de uma fazenda em Mato Grosso, por exemplo, poderia comprar terras com vegetação natural em Minas para atender aos requisitos da lei.
Para a oposição, há pelo menos dois problemas. Fazendeiros podem dividir suas propriedades em lotes menores, registrados em nome de familiares, para ficarem isentos da obrigação de reflorestamento. E, caso possam comprar reservas em terrenos sem interesse para a agricultura, poderão criar "bolsões" de terras áridas. A bancada ruralista, ao contrário, acredita que a medida vai favorecer produtores que não têm condições de fazer reflorestamento.
O terceiro ponto de discórdia diz respeito à anistia para quem desmatou, tanto em Áreas de Preservação Permanente quanto em Reserva Legal. O Código Florestal prevê que serão multados proprietários que desmataram em qualquer época. O texto em debate isenta os produtores de multas aplicadas até 22 de julho de 2008 - data em que entrou em vigor o decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais. Os contrários à proposta acham que a anistia criará precedente que irá estimular a exploração predatória das florestas.
Para a oposição, há pelo menos dois problemas. Fazendeiros podem dividir suas propriedades em lotes menores, registrados em nome de familiares, para ficarem isentos da obrigação de reflorestamento. E, caso possam comprar reservas em terrenos sem interesse para a agricultura, poderão criar "bolsões" de terras áridas. A bancada ruralista, ao contrário, acredita que a medida vai favorecer produtores que não têm condições de fazer reflorestamento.
O terceiro ponto de discórdia diz respeito à anistia para quem desmatou, tanto em Áreas de Preservação Permanente quanto em Reserva Legal. O Código Florestal prevê que serão multados proprietários que desmataram em qualquer época. O texto em debate isenta os produtores de multas aplicadas até 22 de julho de 2008 - data em que entrou em vigor o decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais. Os contrários à proposta acham que a anistia criará precedente que irá estimular a exploração predatória das florestas.
Direto ao ponto
A polêmica em torno do projeto de lei que estabelece o novo Código Florestal emperra sua votação na Câmara dos Deputados. De um lado, os ruralistas defendem as mudanças propostas pelo governo. Do outro, os ambientalistas apontam riscos do crescimento de florestas desmatadas e de prejuízos ao meio ambiente. A votação foi suspensa no último dia 12 de maio, sem prazo para voltar à pauta.
objetivo das mudanças é regularizar a situação desses produtores.
Os três principais pontos em discussão são:
APPs (Áreas de Preservação Permanente): são áreas de vegetação nativa nas margens de rios e encostas de morros que devem ser preservadas. O projeto prevê uma diminuição da faixa mínima a ser mantida pelos produtores rurais e a permissão de determinadas culturas em morros.
RL (Reserva Legal): são trechos de vegetação nativa localizados dentro de propriedades rurais. As mudanças na lei beneficiam pequenos proprietários, que ficarão isentos de reflorestar áreas desmatadas. Anistia: o novo Código propõe suspender a multa e sanções aplicadas a proprietários rurais até 22 de julho de 2008 - data em que entrou em vigor o decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais.
objetivo das mudanças é regularizar a situação desses produtores.
Os três principais pontos em discussão são:
APPs (Áreas de Preservação Permanente): são áreas de vegetação nativa nas margens de rios e encostas de morros que devem ser preservadas. O projeto prevê uma diminuição da faixa mínima a ser mantida pelos produtores rurais e a permissão de determinadas culturas em morros.
RL (Reserva Legal): são trechos de vegetação nativa localizados dentro de propriedades rurais. As mudanças na lei beneficiam pequenos proprietários, que ficarão isentos de reflorestar áreas desmatadas. Anistia: o novo Código propõe suspender a multa e sanções aplicadas a proprietários rurais até 22 de julho de 2008 - data em que entrou em vigor o decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais.
José Renato Salatiel